ANEXO I

MODELO PARA DESCRIO DE PERFIL PROFISSIONAL DESEJVEL PARA CADA CARGO DO GRUPO- CCE E FCE, DE NVEIS 11 A 17, ALOCADOS NAS ESTRUTURAS REGIMENTAIS OU NOS ESTATUTOS DOS RGOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAO PBLICA DIRETA, AUTRQUICA E FUNDACIONAL


DO CARGO
Nome do cargo
Corregedor do Ministrio da Fazenda
Nvel do cargo
FCE 1.13

rgo de atuao
Ministrio da Fazenda  Secretaria-Executiva  Corregedoria do Ministrio da Fazenda




Requisitos Legais
Decreto n 11.344, de 1 de janeiro de 2023 (Decreto de Estrutura Regimental)
Decreto n 5.480, de 30 de junho de 2005 (Dispe sobre o Sistema de Correio do Poder Executivo Federal)
Portaria Normativa CGU n 27, de 11 de outubro de 2022 (Dispe sobre o Sistema de Correio do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto n 5480/2005.)
DAS RESPONSABILIDADES








Principais responsabilidades
I - planejar, coordenar, orientar, supervisionar e controlar as atividades disciplinares e de correio desenvolvidas no mbito do Ministrio;
II - definir, padronizar, sistematizar e disciplinar, por meio da edio de atos normativos, os procedimentos relativos  atividade correcional e disciplinar da Corregedoria;
III - promover aes de preveno e correio para verificar a regularidade, a eficincia e a eficcia dos servios e das atividades e propor melhorias ao seu funcionamento;
IV - analisar, em carter terminativo, as representaes e as denncias que lhe forem encaminhadas, ressalvadas as competncias especficas das demais corregedorias ou unidades disciplinares dos rgos do Ministrio;
V - instaurar e conduzir, de ofcio ou por determinao superior,  sindicncias,  inclusive  patrimoniais,  e
processos administrativos disciplinares:


a) para apurar irregularidades praticadas no mbito de rgo de assistncia, singular ou colegiado, ou de unidade descentralizada da estrutura organizacional do Ministrio que no possua corregedoria prpria, ou quando relacionadas a mais de um rgo da referida estrutura; e
b) para apurar atos atribudos aos titulares dos rgos do Ministrio, com a instaurao do possvel procedimento correcional acusatrio realizada aps cincia do Secretrio-Executivo;
VI - instruir os procedimentos de apurao de responsabilidade de entes privados de que trata a Lei n 12.846, de 1 de agosto de 2013;
VII - instaurar e conduzir, de ofcio ou por determinao superior, procedimentos de responsabilizao de pessoas jurdicas e decidir pelo arquivamento, em juzo de admissibilidade;
VIII - decidir sindicncias, inclusive patrimoniais, e processos administrativos disciplinares, observadas as competncias atribudas pelo Ministro de Estado;
IX - manifestar-se previamente sobre processo administrativo disciplinar ou sindicncia oriundos de outras corregedorias, cuja competncia para julgamento seja do Ministro de Estado, por meio de determinao deste, sem prejuzo das competncias da Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional;
X - prestar ao Ministro de Estado informaes especficas sobre procedimento disciplinar em curso ou encerrado, investigativo ou punitivo, e requisitar cpia dos autos ou, sempre que necessrio, vista dos originais para a mesma finalidade, no mbito dos rgos do Ministrio;
XI - propor aes integradas com outros rgos ou entidades na sua rea de competncia;
XII - julgar processos correcionais, respeitadas as competncias legais;
XIII - propor e celebrar TAC, respeitadas as competncias normativas; e
XIV - realizar a gesto administrativa de recursos, de pessoas, de informaes e de conhecimentos.

Escopo de Gesto/Equipe de Trabalho
A atuao no cargo compreende a gesto de equipe formada por profissionais com diferentes perfis e habilidades. A estrutura do rgo  composta por 4 coordenaes, 1 assessoria tcnica, 1 diviso e 2
escritrios regionais.
DOS REQUISITOS DESEJVEIS
Formao e Experincia
Formao acadmica em Direito.
Larga experincia em matrias disciplinares.


Atender, no mnimo, a um dos seguintes critrios especficos, conforme estabelecido no art. 18 do Decreto n 10.829, de 5 de outubro 2021:
I - possuir experincia profissional de, no mnimo, quatro anos em atividades correlatas s reas de atuao do rgo ou da entidade ou em reas relacionadas s atribuies e s competncias do cargo ou da funo;
II - ter ocupado cargo em comisso ou funo de confiana em qualquer Poder, inclusive na administrao pblica indireta, de qualquer ente federativo por, no mnimo, quatro anos;
III - possuir ttulo de especialista, mestre ou doutor em rea correlata s reas de atuao do rgo ou da entidade ou em reas relacionadas s atribuies do cargo ou da funo; ou
IV - ter realizado aes de desenvolvimento de liderana, estabelecidas pelo Ministrio da Fazenda, com carga horria mnima de cento e vinte horas.
Atender ao disposto no Decreto n 5.480, de 30 de junho de 2005:
Art. 8 Os cargos em comisso e as funes de confiana dos titulares das unidades setoriais de correio so privativos daqueles que possuam nvel de escolaridade superior e sejam: (Redao dada pelo Decreto n 10.768, de 2021)
I - servidores ou empregados permanentes da administrao pblica federal: (Redao dada pelo Decreto n 10.768, de 2021)
a) graduados em Direito; (Includa pelo Decreto n 10.768, de 2021)
b) integrantes da carreira de Finanas e Controle; ou (Includa pelo Decreto n 10.768, de 2021)
c) integrantes do quadro permanente de rgo ou entidade; ou (Includa pelo Decreto n 10.768, de 2021)
II - ex-servidor ou ex-empregado permanente aposentado no exerccio de cargo ou emprego: (Redao dada pelo Decreto n 10.768, de 2021)
a) da carreira de Finanas e Controle; ou (Includa pelo Decreto n 10.768, de 2021)
b) do rgo ou da entidade para o qual ser nomeado ou designado. (Includa pelo Decreto n 10.768, de 2021)
 1 A indicao dos titulares das unidades setoriais de correio ser submetida previamente  apreciao do rgo Central do Sistema de Correio. (Redao dada pelo Decreto n 10.768, de 2021)
(...)
 4 Os titulares das unidades setoriais de correio sero nomeados ou designados para mandato de dois anos, salvo disposio em contrrio na legislao. (Redao dada pelo Decreto n 10.768, de 2021)












Competncias
Amplo conhecimento do ordenamento jurdico aplicado aos procedimentos correcionais;
Domnio de informaes envolvendo o trmite de processos investigativos e acusatrios;
Competncia para implementar solues inovadoras; Capacidade de articulao interna e externa; Habilidade na comunicao verbal e escrita; Habilidade negocial;
Orientao para os resultados; Viso sistmica;
Compartilhamento de informaes e conhecimentos; Liderana de equipes;
Gesto de pessoas;
Relao de independncia com a Administrao Superior;
Sensibilidade e pacincia; Capacidade de escuta; Equilbrio emocional;
Capacidade de trabalhar sob presso; Proatividade e discrio;
Anlise crtica;
Independncia e imparcialidade; Adaptabilidade e flexibilidade; e
Maturidade na preveno, apurao e soluo de conflitos.



Outros Requisitos
Experincia	na	conduo	de	procedimentos correcionais investigativos e acusatrios;
Experincia no julgamento de processos correcionais; Experincia	em	atividades	de	planejamento organizacional; e
Experincia na conduo de equipes multidisciplinares.

